Quando se fala em acessibilidade, uma das questões que frequentemente surge é: “Pessoas surdas podem dirigir?”. A resposta é um enfático sim! No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 10 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva, e muitas delas estão aptas a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tipos de deficiência auditiva e a CNH

Para entender melhor como o processo de habilitação funciona para pessoas surdas, é importante distinguir entre os dois principais tipos de deficiência auditiva: unilateral e bilateral.

  • Deficiência auditiva unilateral: perda da audição, parcial ou total, em apenas um dos ouvidos.
  • Deficiência auditiva bilateral: perda da audição, parcial ou total, em ambos os ouvidos.

Qualquer cidadão brasileiro considerado apto pela legislação pode tirar a CNH, independentemente do grau de perda auditiva. Tudo o que ele precisa fazer é se submeter ao processo de aquisição da CNH. 

Etapas do processo de habilitação para pessoas surdas

O processo de obtenção da CNH para pessoas com deficiência auditiva segue as mesmas etapas que para qualquer outro candidato, com algumas considerações específicas. As etapas incluem:

  1. Avaliação psicológica
  2. Exame de aptidão física e mental
  3. Curso teórico técnico
  4. Curso de simulação de prática de direção veicular
  5. Exame teórico técnico
  6. Curso de prática de direção veicular
  7. Exame de direção veicular
  8. Exame otoneurológico

Para ser considerado apto, o candidato precisa realizar o exame otoneurológico. Entretanto, a legislação atual permite que pessoas com deficiência auditiva dirijam apenas veículos automotores nas categorias A (motocicletas, triciclos, motonetas) e B (carros e caminhonetes).

Direito à CNH e Resoluções Legais

O direito de dirigir para pessoas com deficiência auditiva é garantido pela resolução número 789 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Em todas as etapas do processo de habilitação, o candidato pode solicitar um intérprete de Libras, caso seja necessário. Além disso, é imprescindível que o candidato apresente um laudo médico que conste especificamente a deficiência auditiva, bem como um exame audiométrico.

Expansão de categorias para deficientes auditivos

Atualmente, pessoas com deficiência auditiva podem obter a CNH apenas nas categorias A e B. No entanto, o  projeto de lei (PL) 2.634/2021 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal propõe que pessoas surdas ou com deficiência auditiva também possam se habilitar nas categorias C, D e E.

O senador Romário (PL-RJ), um dos apoiadores do projeto, argumenta que pessoas surdas habilitadas não apresentam riscos adicionais no trânsito e que a restrição às categorias C, D e E retira direitos sem benefícios claros para a sociedade.

Atualmente, essa PL está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, mas a aprovação da mesma pode representar um avanço significativo na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência auditiva.

Portanto, é perfeitamente possível para pessoas com deficiência auditiva tirar sua CNH e dirigir com segurança. O processo envolve algumas etapas adicionais, mas as legislações e resoluções garantem que todos os cidadãos tenham o direito de ir e vir, independentemente da sua condição auditiva. Para aqueles que possuem essa deficiência e desejam dirigir, é importante seguir todos os procedimentos e realizar os exames necessários, além de contar com o suporte de profissionais qualificados.

 Fale Conosco