Tipos de deficiência auditiva e a CNH
Para entender melhor como o processo de habilitação funciona para pessoas surdas, é importante distinguir entre os dois principais tipos de deficiência auditiva: unilateral e bilateral.
- Deficiência auditiva unilateral: perda da audição, parcial ou total, em apenas um dos ouvidos.
- Deficiência auditiva bilateral: perda da audição, parcial ou total, em ambos os ouvidos.
Qualquer cidadão brasileiro considerado apto pela legislação pode tirar a CNH, independentemente do grau de perda auditiva. Tudo o que ele precisa fazer é se submeter ao processo de aquisição da CNH.
Etapas do processo de habilitação para pessoas surdas
O processo de obtenção da CNH para pessoas com deficiência auditiva segue as mesmas etapas que para qualquer outro candidato, com algumas considerações específicas. As etapas incluem:
- Avaliação psicológica
- Exame de aptidão física e mental
- Curso teórico técnico
- Curso de simulação de prática de direção veicular
- Exame teórico técnico
- Curso de prática de direção veicular
- Exame de direção veicular
- Exame otoneurológico
Para ser considerado apto, o candidato precisa realizar o exame otoneurológico. Entretanto, a legislação atual permite que pessoas com deficiência auditiva dirijam apenas veículos automotores nas categorias A (motocicletas, triciclos, motonetas) e B (carros e caminhonetes).
Direito à CNH e Resoluções Legais
O direito de dirigir para pessoas com deficiência auditiva é garantido pela resolução número 789 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Em todas as etapas do processo de habilitação, o candidato pode solicitar um intérprete de Libras, caso seja necessário. Além disso, é imprescindível que o candidato apresente um laudo médico que conste especificamente a deficiência auditiva, bem como um exame audiométrico.
Expansão de categorias para deficientes auditivos
Atualmente, pessoas com deficiência auditiva podem obter a CNH apenas nas categorias A e B. No entanto, o projeto de lei (PL) 2.634/2021 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal propõe que pessoas surdas ou com deficiência auditiva também possam se habilitar nas categorias C, D e E.
O senador Romário (PL-RJ), um dos apoiadores do projeto, argumenta que pessoas surdas habilitadas não apresentam riscos adicionais no trânsito e que a restrição às categorias C, D e E retira direitos sem benefícios claros para a sociedade.
Atualmente, essa PL está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, mas a aprovação da mesma pode representar um avanço significativo na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência auditiva.
Portanto, é perfeitamente possível para pessoas com deficiência auditiva tirar sua CNH e dirigir com segurança. O processo envolve algumas etapas adicionais, mas as legislações e resoluções garantem que todos os cidadãos tenham o direito de ir e vir, independentemente da sua condição auditiva. Para aqueles que possuem essa deficiência e desejam dirigir, é importante seguir todos os procedimentos e realizar os exames necessários, além de contar com o suporte de profissionais qualificados.